Decreto nº 87.347, de 29 de junho de 1982.
Concede à COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 3.498.893.151,00 (três bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, oitocentos e noventa e três mil, cento e cinqüenta e um cruzeiros) para Cr$ 8.127.033.045,82 (oito bilhões, cento e vinte e sete milhões e sete milhões, trinta e três mil, quarenta e cinco cruzeiros e oitenta e dois centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto