Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Decreto nº 87.349, de 01 de julho de 1992
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, que "Regula os valores das indenizações devida aos militares das Forças Armadas e dá outras providências".
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE JULHO DE 1982 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na página 12.235, 1ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ:
... Decreto nº 87.763, ...
LEIA-SE:
... Decreto nº 86.763, ...