Decreto nº 87.355, de 06 de julho de 1982

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - C.V.R.D.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.665/82,

DECRETA:

Art. 1º - A Companhia Vale do Rio Doce - CVRD fica autorizada a aumentar o seu Capital em decorrência da conversão de debêntures em ações.

Art. 2º - O aumento do Capital de que trata o artigo anterior fica limitado ao valor do 2º lançamento de debêntures no montante de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), corrigidos monetariamente.

Art. 3º - Os aumentos serão efetivados nas épocas e nos montantes correspondentes às efetivas opções exercidas pelos debenturistas, consoante o disposto no item III, do artigo 166, da Lei das Sociedades por Ações.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho