Decreto nº 87.356, de 06 de julho de 1982.
Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., com sede em Nova York - EUA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 603.459/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., sediada em Nova York - Estados Unidos da América, de US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares) para US$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil dólares), equivalentes a Cr$ 462.900.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), previstos no Programa de Dispêndios Globais das Empresas Estatais de 1982.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho