Decreto Nº 87.365, de 06 de Julho de 1982

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.533.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.533.000,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e trinta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGueIREDo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabela>>