Decreto nº 87.386, de 12 de julho de 1982

Concede à Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETa:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 1.482.500.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e oitenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de Julho do 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

João Camilo Penna