DECRETO nº 87.387, de 12 de julho 1982
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:
- Telecomunicações Brasileiras S.A.-TELEBRÁS de Cr$ 103.014.036.840,00 para Cr$ 214.000.000.000,00
- Telecomunicações de Rondônia S.A.-TELERON de Cr$ 721.315.815,00 para Cr$ 1.597.000.000,00
- Telecomunicações do Acre S.A.-TELEACRE de Cr$ 431.520.969,00, para Cr$ 966.000.000,00
- Telecomunicações do Amazonas S.A.-TELAMAZON de Cr$ 1.310.741.015,00 para Cr$ 2.779.000.000,00
- Telecomunicações de Roraima S.A.-TELAIMA de Cr$ 219.284.471,00 para Cr$ 436.000.000,00
- Telecomunicações do Pará S.A.-TELEPARÁ de Cr$ 2.682.643.728,00 para Cr$ 5.323.000.000,00
- Telecomunicações do Amapá S.A.-TELEAMAPÁ de Cr$ 297.735.985,00 para Cr$ 690.000.000,00
- Telecomunicações do Maranhão S.A.-TELMA de Cr$ 1.672.184.203,00 para Cr$ 3.693.000.000,00
- Telecomunicações do Piauí S.A.-TELEPISA de Cr$1.606.576.045,00 para Cr$ 3.255.000.000,00
- Telecomunicações do Ceará S.A.-TELECEARÁ de Cr$ 4.094.952.934,00 para Cr$ 8.565.000.000,00
- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A.-TELERN de Cr$ 1.553.173.044,00 para Cr$ 3.000.000.000,00
- Telecomunicações da Paraíba S.A.-TELPA de Cr$ 1.983.066.100,00 para Cr$ 4.058.000.000,00
- Telecomunicações de Pernambuco S.A.-TELPE de Cr$ 8.685.601.042,00 para Cr$ 17.588.000.000,00
- Telecomunicações de Alagoas S.A.-TELASA de Cr$ 1.845.381.184,00 para Cr$ 3.850.000.000,00
- Telecomunicações de Sergipe S.A.-TELERGIPE de Cr$ 1.436.257.249,00 para Cr$ 2.982.000.000,00
- Telecomunicações da Bahia S.A.-TELEBAHIA de Cr$ 5.048.292.097,00 para Cr$ 11.199.000.000,00
- Telecomunicações de Minas Gerais S.A.-TELEMIG de Cr$ 12.084.711.335,00 para Cr$ 25.531.000.000,00
- Companhia Telefônica de Governador Valadares-CTGV de Cr$ 553.068.656,00 para Cr$ 1.091.000.000,00
- Telecomunicações do Espírito Santo S.A.-TELEST de Cr$3.775.235.640,00 para Cr$ 7.527.000.000,00
- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A.-TELERJ de Cr$ 38.190.275.866,00 para Cr$ 85.038.000.000,00
- Companhia Telefônica do Rio de Janeiro-CETEL de Cr$ 6.728.432.409,00 para Cr$ 13.449.000.000,00
- Telecomunicações de São Paulo S.A.-TELESP de Cr$ 58.908.821.622,00 para Cr$ 126.104.000.000,00
- Companhia Telefônica da Borda do Campo-CTBC de Cr$ 5.333.868.192,00 para Cr$ 10.715.000.000,00
- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações-CPT de Cr$ 107.396.134,38 para Cr$ 210.000.000,00
- Telecomunicações do Paraná S.A.-TELEPAR de Cr$ 9.676.568.068,00 para Cr$ 21.772.000.000,00
- Telecomunicações de Santa Catarina S.A.-TELESC de Cr$ 4.792.766.006,00 para Cr$ 9.594.000.000,00
- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência S.A.-CTMR de Cr$ 426.785.849,00 para Cr$ 871.000.000,00
- Telecomunicações de Mato Grosso S.A.-TELEMAT de Cr$ 2.729.728.906,00 para Cr$ 6.033.000.000,00
- Telecomunicações de Goiás S.A.-TELEGOIÁS de Cr$ .557.257.704,00 para Cr$ 7.897.000.000,00
- Telecomunicações de Brasília S.A.-TELEBRASÍLIA de Cr$ 6.089.070.740,00 para Cr$ 12.351.000.000,00
- Companhia Telefônica de Paranaguá-COTELPA de Cr$ 111.953.053,00 para Cr$ 219.000.000,00
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos