Decreto nº 87.390, de 13 de julho de 1982
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 6.625.560.173,08 (seis bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e setenta e três cruzeiros e oito centavos), para Cr$ 6.925.560.173,08 (seis bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e setenta o três cruzeiros e oito centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias da Siderúrgica Brasileira S.A. - SIDERBRÁS.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza