Decreto nº 87.391, de 13 de julho de 1982
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento de Roraima-CODESAIMA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 384.877.068,63 (trezentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, sessenta e oito cruzeiros e sessenta e três centavos) para Cr$ 1.111.290.198,63 (hum bilhão, cento e onze milhões, duzentos e noventa mil, cento e noventa e oito cruzeiros e sessenta e três centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 726.413.130,00 (setecentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e treze mil e cento e trinta cruzeiros), correrão por conta de recursos consignados ao Governo do Território Federal de Roraima e de recursos oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia-FINAM.
Art. 3º - Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza