DECRETO Nº 87.393, de 13 de julho de 1982

Concede ao INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros) para Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da In dependência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas