Decreto nº 87.394, de 13 de julho de 1982

Conceda à Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 21.904.205.000,00 (vinte e um bilhões, novecentos e quatro milhões, duzentos e cinco mil cruzeiros) para Cr$ 43.595.505.000,00 (quarenta e treis bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas