DECRETO Nº 87.407, DE 16 DE JULHO DE 1982.

Altera dispositivos do Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, aprovado pelo Decreto nº 85.524, de 16 de dezembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O item X do art. 9º e o art. 10 do Estatuto da Fundação Centro de Formação de Servidor Público - FUNCEP, aprovado pelo Decreto nº 85.524, de 16 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º............................................................................................................................

X - movimentar, juntamente com um Diretor, as contas da Fundação bem como ordenar despesas e autorizar pagamentos."

................................................................................................................................................

"Art. 10 - Os diretores, em número de 4 (quatro), serão nomeados, em comissão, pelo Diretor-Geral do DASP e integrarão, juntamente com o Presidente, o Conselho Diretor."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel