Decreto nº 87.422, de 26 de julho de 1982
Abre aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.428.504.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.428.504.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões, quinhentos e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1982; 161º da independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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