Decreto nº 87.444, de 03 de agosto de 1982
Altera dispositivos do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 62 860 de 18 de junho de 1968, alterado pelos Decretos nº 77.784 de 8 de junho de 1976, nº 79.530 de 13 de abril de 1977, nº 79.555 de 19 de abril de 1977, nº 82.161 de 23 de agosto de 1978 e nº 85.924 de 22 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ........................................................................................................................
VI - Órgãos subordinados diretamente ao Comandante de Operações Navais:
- Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh)
- Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM)
- Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE)
- Comandos de Distritos Navais (DN)
- Comando Naval de Brasília (CNB).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca