DECRETO Nº 87.447, DE 03 DE AGOSTO DE 1982.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RADIO EDUCADORA DE PARNAÍBA S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 40.120/74,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.085, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro do mesmo ano, à RÁDIO EDUCADORA DE PARNAÍBA S.A. para executar na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos