Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 87.452, DE 04 DE AGOSTO DE 1982
Concede à Florestal Acesita S.A. autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a FLORESTAL ACESITA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 1.145.000.000,00 (um bilhão cento e quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 2.521.800.000,00 (dois bilhões quinhentos e vinte e um milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas