Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 87.482, DE 17 DE AGOSTO DE 1982
Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S/A - SIDERBRÁS autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS autorizada a promover a elevação do limite do seu capital autorizado em mais Cr$ 96.741.250.965,62 (noventa e seis bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, duzentos e cinqüenta mil, novecentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta e dois centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna