Decreto nº 87.484, de 18 de agosto de 1982
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.489.588.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.489.588.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos I e II>>
TABELAS.