Decreto nº 87.498, de 19 de agosto de 1982

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de agosto de 1982; 161º da Independência 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos I e II>>

TABELAS.