DECRETO Nº 87.516, de 23 de agosto de 1982

Abre a Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos I e II>>

TABELAS.