Decreto nº 87.518, de 24 de agOStO de 1982
Retifica enquadramento de Professor do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.331, de 1982, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 64.573, de 23 de maio de 1969, que retificou o enquadramento aprovado pela Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, e dispôs sobre a aplicação a ocupantes de cargos de Professor de Ensino Superior e Assistente de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura do disposto no artigo 57, itens Il e III, e respectivo § 1º, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, a fim de considerar SILVIO LOURENÇO STRAMBI, enquadrado no cargo de Professor Adjunto, código: EC-502.22, e não como foi publicado.
Art. 2º - Na execução deste decreto aplicam-se as disposições do Decreto nº 64.573, de 23 de maio de 1969.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEireDO
Esther de Figueiredo Ferraz