Decreto nº 87.520, de 24 de agosto de 1982

Dispõe sobre a organização do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários será constituído:

I - Chefe do Gabinete

II - Assessores

III - Adjuntos

IV - Supervisores

V - Assistentes

VI - Encarregados

VII - Secretários

VIII - Especialistas

Art. 2º Para o exercício de suas atribuições, o Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, poderá requisitar servidores da Administração Federal Direta e Indireta, bem assim das Fundações instituídas pela União, nos termos do parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 74.448, de 22 de agosto de 1974, na redação dada pelo Decreto nº 82.726, de 27 de novembro de 1978.

Parágrafo único. Aos servidores requisitados aplica-se o disposto no Decreto nº 73.877, de 29 de março de 1974.

Art. 3º O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários poderá conceder ao pessoal requisitado gratificação pela representação de gabinete em valores idênticos aos fixados para funções equivalentes no Gabinete Civil da Presidência da República, segundo tabela aprovada pelo Presidente da República.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini