DECRETO Nº 87.537, DE 31 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais a garantir empréstimo a ser contraído no exterior pela FIAT AUTOMÓVEIS S.A., nas condições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais autorizado a garantir, até o limite de US$ 65,600,000.00 (sessenta e cinco milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos), empréstimo a ser contraído no exterior, pela FIAT AUTOMÓVEIS S.A., para execução de programa de investimentos com vistas à fabricação de veículos e motores para exportação.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas