Decreto nº 87.541, de 01 de setembro de 1982
Concede à Companhia Nacional de Álcalis - CNA, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica a Companhia Nacional de Álcalis - CNA autorização para proceder a elevação do seu capital autorizado de Cr$ 7.530.372.056,68 (sete bilhões, quinhentos e trinta milhões, trezentos e setenta e dois mil, cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos), para Cr$7.991.997.509,52 (sete bilhões, novecentos e noventa e um milhões, novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e nove cruzeiros e cinqüenta e dois centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
João Camilo Penna