decreto nº 87.575, de 20 de setembro de 1982
Abre aos Ministérios Militares, o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.770.291.000,00, para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios Militares, o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.770.291.000,00 (vinte e quatro bilhões, setecentos e setenta milhões, duzentos e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos I e II>>
TABELAS.