Decreto nº 87.580, de 20 de setembro de 1982

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.472.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Vll, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

decreta;

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.472.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior decorrerão de Operação de Crédito Interna, em moeda, contratada com a Caixa Econômica Federal, financiada pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexo I>>

TABELA