Decreto nº 87.582, de 20 de setembro de 1982

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar no valor de Cr$ 175.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no item Vlll, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem da aplicação do excesso de arrecadação de receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional, no presente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexo I>>

TABELA.