Decreto Nº 87.583, de 20 setembro de 1982

Altera dispositivo do Decreto nº 84.067, de 08 de outubro de 1979, que cria a Secretaria Especial de Informática, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 84.067, de 08 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria Especial de Informática será chefiada por um Secretário nomeado pelo Presidente da República.

§ 1º Poderá ser nomeado Secretário de Informática um dos membros da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

§ 2º O membro da SG/CSN, nomeado Secretário de Informática, quando militar, permanecerá na situação prevista no artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.135, de 03 de dezembro de 1970, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.954, de 13 de agosto de 1982."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini