DECRETO Nº 87.597, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982

Altera para 31 de dezembro de 1982 o prazo concedido ao Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 84.464, de 07 de fevereiro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 84.464, de 07 de fevereiro de 1980, deverá propor, ate 31 de dezembro de 1982, os atos que se fizerem necessários à reformulação e consolidação da legislação florestal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile