Decreto nº 87.619, de 21 de setembro de 1982

Altera a subordinação do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) no Ministério do Exército.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Artigo 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DEcRETA:

Art. 1º - Fica alterada a subordinação do Centro de Instrução de Guerra na Selva, da Diretoria de Especialização e Extensão para o Comando Militar da Amazônia.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Túlio Chagas Nogueira