decreto nº 87.626, de 21 de setembro de 1982

Abre ao Ministério da Agricultura e do Interior e a Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.983.038.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior e a Encargos Gerais da União, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.983.038.000,00 (hum bilhão, novecentos e oitenta e três milhões e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos I e II>>

TABELAS.