Decreto nº 87.630, de 21 de setembro de 1982
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.500.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O Presidente da RePública, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.500.000.000,00 (vinte bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução a, disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JoÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos I e II>>
TABELAS.