Decreto nº 87.632, dE 21 de setembro de 1982
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar, no valor de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos I e II>>
TABELAS.