Decreto nº 87.633, de 21 de setembro de 1982
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 472.785.334.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.962, de 07 de setembro de 1981, Créditos Suplementares no valor de Cr$ 472.785.334.000,00 (quatrocentos e setenta e dois bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982, na forma especificada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexo I>>
TABELA.