Decreto nº 87.633, de 21 de setembro de 1982

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 472.785.334.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.962, de 07 de setembro de 1981, Créditos Suplementares no valor de Cr$ 472.785.334.000,00 (quatrocentos e setenta e dois bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982, na forma especificada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexo I>>

TABELA.