Decreto nº 87.655, de 27 de setembro de 1982

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.931.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

dECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.931.640.000,00 (quatro bilhões, novecentos e trinta e um milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

AURELIANO ChAVES

Carlos Viacava

José Flávio Pécora

<<Anexos I e II>>

TABELAS.