Decreto nº 87.669, de 05 de outubro de 1982

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Ente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIredo

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

<<Anexos>>