Decreto nº 87.671, de 05 de outubro de 1982

Abre a Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da2ª, 4ª e 8ª Regiões o crédito especial no valor de Cr$ 125.576.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.028, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 4ª e 8ª Regiões o crédito especial no valor de Cr$ 125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

<<Anexos>>

TABELAS