Decreto nº 87.673, de 05 de outubro de 1982
Abre à Câmara dos Deputados e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.913.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Câmara dos Deputados e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.913.812,000,00 (nove bilhões, novecentos e treze milhões, oitocentos e doze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Anexos>>
TABELAS