Decreto nº 87.675, de 05 de outubro de 1982
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o credito suplementar no valor de Cr$ 965.583.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item VIII, da Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar no valor de Cr$ 965.583.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de rendas arrecadadas pela Secretaria de Tecnologia Industrial, provenientes de transferências do Banco Mundial, da Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
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