Decreto nº 87.686, de 07 de outubro de 1982
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.962, de 07 de setembro de 1981, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982, na forma especificada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
TABELAS