decreto nº 87.692, de 11 de outubro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção, Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação - CEDATE, e dá outras providências.

O presidente da repÚblica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 18.584, de 1982,

DEcRETA:

Art. 1º - São transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnica à Educação - CEDATE, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º - As funções de confiança relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.

Art. 4º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I deste decreto, far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

<<Anexos>>

TABELAS