Decreto nº 87.708, de 18 de outubro de 1982

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981, no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comercio, em favor do Instituto Nacional de Pesos e Medidas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão, quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto