Decreto nº 87.711, de 18 de Outubro de 1982
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 222.546.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 222.546.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
TABELAS