Decreto nº 87.718, de 18 de outubro de 1982
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 102.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "a", da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e pela Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros), cuja programação é indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência o 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
TABELAS