Decreto nº 87.720, de 18 de outubro de 1982

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.692.013.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor de diversas unidades da Administração Direta e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.692.013.000,00 (quinze bilhões, seiscentos e noventa e dois milhões e treze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS