Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 87.725, de 19 de outubro de 1982
Extingue a Comissão Especial Supervisora de Aplicação de Recursos-CESAR, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial Supervisora de Aplicação de Recursos - CESAR, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 66.330, de 16 de março de 1970, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 19 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz