Decreto nº 87.725, de 19 de outubro de 1982

Extingue a Comissão Especial Supervisora de Aplicação de Recursos-CESAR, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial Supervisora de Aplicação de Recursos - CESAR, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 66.330, de 16 de março de 1970, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 19 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz