Decreto nº 87.728, de 19 de outubro de 1982
Revoga o Decreto nº 41.668, de 22 de junho de 1957, que concedeu à empresa MEAD JOHNSON & COMPANY, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com a denominação de MEAD JOHNSON & COMPANY DO BRASIL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MIC Nº 108.067/82
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada a autorização concedida pelo Decreto nº 41.668, de 22 de junho de 1957, à empresa MEAD JOHNSON & COMPANY, com sede em Evansville, Estado de Indiana, Estados Unidos da América, para funcionar na República Federativa do Brasil, com a denominação de MEAD JOHNSON & COMPANY DO BRASIL.
Art. 2º - Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações perante o DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna