Decreto nº 87.740, de 25 de outubro de 1982
Cria, no Estado de Rondônia, a Procuradoria da República.
O pRESIDENTE DA REpÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É criada, no âmbito do Ministério Público Federal, a Procuradoria da República no Estado de Rondônia, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2º - O Procurador Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à instalação e funcionamento do órgão criado por este decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas, no corrente exercício, pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério Público Federal ou por outras para esse fim destinadas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel