Decreto nº 87.745, de 29 de Outubro de 1982.

Altera dispositivo do Regulamento para a Comissão Naval Brasileira em Washington, aprovado pela Decreto nº 70 872 de 25 de julho de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 4º, item II, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85 924 de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 3º do Regulamento para a Comissão Naval Brasileira em Washington, aprovado pelo Decreto nº 70.872, de 25 de julho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A CNBW é subordinada à Secretaria-Geral da Marinha.'

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 29 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca