Decreto nº 87.749, de 01 de novembro de 1982
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 38.528.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 38.528.000,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de produto de operação de crédito interna, contratada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃOFIGUFIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
TABELAS